Atualização para motociclistas
Aprovado no ano passado, a atualização no Código de Trânsito Brasileiro apresenta novas regras para os motociclistas, fique atento às mudanças que entram em vigor em Abril.
CORREDORES DE MOTOCICLISTAS
Nova lei do Código de Trânsito Brasileiro permite ao motociclista andar nos famosos “corredores de moto”, com as seguintes regras:
- Liberação da passagem entre os veículos quando o fluxo estiver parado ou lento.
- A passagem deve ocorrer entre as duas faixas à esquerda, quando tiver mais de duas faixas de circulação
- A velocidade do motociclista deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.
RENOVAÇÃO DE CNH
Atenção! O tempo para renovação da carteira de habilitação foi reajustado. A validade dos exames de aptidão física e mental teve alteração para motoristas:
- Com até 50 anos, válido por 10 anos.
- 50 a 70 anos Continua a mesma validade de 5 anos.
- Com mais de 70 anos: a validade é de 3 anos.
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
A CNH será suspensa, caso o condutor atingir, no período de doze meses, as seguintes condições:
- 20 pontos: Se na carteira constarem a partir de duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos: Na condição de possuir apenas uma infração gravíssima
- 40 pontos: Caso não tenha nenhuma infração gravíssima.
Para quem exerce atividade remunerada a CNH será suspensa se o condutor atingir quarenta pontos, mesmo não tendo cometido nenhuma infração gravíssima.
INFRAÇÕES LEVE E MÉDIA
A multa para motoristas com infrações leve ou média, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, passível de ser punida com multa. Mas, só será válido caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR
O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para informar o infrator, a partir da data da autuação.
CONDUZIR CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS
A idade mínima para levar criança em motocicletas sofreu alteração: passou de 7 para 10 anos. A penalidade para quem descumprir a regra será a suspensão do direito de dirigir.
PORTE DA CNH
O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está devidamente habilitado.
CAPACETE SEM VISEIRA
A principal mudança está na questão do uso de capacete, anteriormente a utilização de capacete sem viseira ou óculos de proteção era punida como infração gravíssima, punível de suspensão de dirigir. Com a atualização, a infração por não utilizar capacete com viseira ou óculos de proteção passar a ser considerada infração média.
CAPACETE SEM VISEIRA – PASSAGEIRO / GARUPA
Conduzir motocicleta com garupa utilizando capacete sem viseira ou viseira levantada também é passível de infração média.
FAROL DE MOTO APAGADO
Guiar com o farol da moto apagado, não é mais considerado infração gravíssima, por tanto não gera a suspensão da habilitação. A conduta ainda assim será punível, mas agora como infração média.








